Durante a última reunião do Conselho de Ministros da Agricultura, a Comissão informou o Conselho sobre a resolução do Parlamento Europeu de 6 de Fevereiro de 2014, relativa ao Regulamento de Aplicação 1337/2013 pelo qual são estabelecidas disposições para a aplicação da indicação obrigatória do país de origem ou lugar de procedência para a carne refrigerada e congelada de porcos, ovelhas, cabras e aves de capoeira (10857/14).
Vários Estados Membros apoiaram a Comissão e consideraram que, ao contrário do que a resolução do Parlamento Europeu declara, será extremadamente difícil e muito caro de aplicar sobre a carne de porcos, ovelhas, cabras e aves de capoeira normas equivalentes às aplicáveis na carne de vaca.
Segunda-feira, 16 de Junho de 2014/ Consilium/ União Europeia.
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