A Comissão Europeia estabeleceu medidas de protecção contra a Peste Suína Africana na Polónia, Lituânia e Sardenha mediante a Decisão 2014/178.
A Decisão define diferentes zonas afectadas diferenciadas segundo o nível de risco, em função da situação epidemiológica da Peste Suína Africana e se afecta tanto as explorações suinícolas como a população de porcos selvagens ou apenas a população de porcos selvagens, ou se o risco se deve a uma certa proximidade ao foco de infecção na população salvagem.
É proibido o envio de porcos vivos, do seu sémen, óvulos e embriões e de subprodutos animais de origem suína, bem como de determinadas carnes, preparados de carne e produtos cárnicos que provenham das zonas designadas dos Estados Membros que figuram no anexo da presente Decisão.
Para ter em conta os diferentes níveis de risco em função do tipo de mercadoria suína e da situação epidemiológica dos Estados Membros afectados, convém estabelecer algumas isenções para cada tipo de mercadoria suína procedente dos territórios enumerados nas diferentes partes do Anexo. Estas isenções estão também em consonância com as medidas de redução do risco tendo em vista a importação que se indica no Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial de Sanidade Animal em relação à Peste Suína Africana. A Decisão estabelece também as medidas de salvaguarda e os requisitos ou tratamentos sanitários adicionais aplicáveis relativamente a estas isenções.
Sábado, 29 de marzo de 2014/ DOUE/ Unión Europea.
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