A Polónia informou a Comissão da situação actual da Peste Suína Africana no seu território e estabeleceu uma zona infectada na que se aplicam as medidas estabelecidas. Para prevenir uma perturbação desnecessária do comércio interno da União e evitar obstáculos injustificados ao comércio por parte de países terceiros, é necessário estabelecer, em colaboração com o Estado membro afectado, uma lista da União dos territórios infectados pela Peste Suína Africana na Polónia.
Ante o aparecimento do primeiro foco, a Comissão já publicou uma Decisão onde se especificavam os territórios afectados e de aplicação até ao dia 14 de Março. Havendo expirado o seu prazo de vigência, a Comissão publicou a Decisão 2014/134/UE onde especifica novamente quais as zonas infectados na Polónia e que será aplicável até ao próximo dia 30 de Abril.
Os territórios son:
- o voivodato de Podlasie: o povoado sejneński; no povoado augustowski, os municípios de Płaska, Lipsk e Sztabin; o povoado sokólski; no povoado białostocki, os municípios de Czarna Białostocka, Supraśl, Zabłudów, Michałowo e Gródek; e os povoados hajnowski, bielski e siemiatycki;
- no voivodato de Mazovia: o povoado łosicki;
- no voivodato de Lubusz: os povoados bialski, Biała Podlaska e włodawski.
Quinta-Feira, 13 de Março de 2014/ DOUE/ União Europeia.
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